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e-BEF passou a ser uma obrigação acessória autônoma, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025.

Crise da Braskem escala e preocupa clientes

Antecipação de recebíveis e fraude

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Grupo Pão de Açúcar hoje tem um fôlego de 90 dias, diz advogada sobre recuperação extrajudicial

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Reforma tributária e seus efeitos sobre a recuperação judicial das empresas

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O efeito dominó da regulação das plataformas de transporte e entregas