e-BEF passou a ser uma obrigação acessória autônoma, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025.

Desde 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor uma nova sistemática para a declaração de Beneficiário Final perante a Receita Federal.

A principal mudança é que o e-BEF (formulário digital com a indicação de beneficiário final) passou a ser uma obrigação acessória autônoma, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025.

Muitas empresas obrigadas deverão prestar as informações anualmente, mesmo que não tenha ocorrido qualquer alteração na estrutura societária, sobretudo: sociedades limitadas e sociedades simples com sócio pessoa jurídica no QSA, sociedades anônimas fechadas; associações, cooperativas e fundações e empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.

Outro ponto importante é que a Receita Federal já iniciou o envio de notificações, por meio do e-CAC e, em alguns casos, por correspondência física.

O descumprimento da obrigação pode gerar consequências relevantes, como suspensão do CNPJ e até mesmo restrições para movimentação bancária e contratação de operações financeiras, além de eventuais aplicação de multas.

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